Justificativa:

 

Este projeto de lei visa obrigar a afixação, nos postos revendedores de combustíveis, de cartaz com informação sobre o percentual da diferença entre os preços da gasolina e do etanol.

 

Essa informação passou a ser muito relevante com o advento dos veículos bicombustíveis. Considerando que o abastecimento com etanol somente é economicamente vantajoso quando o preço não exceder a 70% (setenta por cento) do preço da gasolina.

 

A medida certamente evitará que o consumidor precise fazer operação para saber qual a opção de menor custo, levando-se em conta o desempenho do veículo.

 

S/S., 2 de dezembro de 2010.

 

FRANCISCO MOKO YABIKU

Vereador.